De acordo com a Lei nº 13.987 de 7 de abril de 2020, que alterou a Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, a distribuição do “Kits Merenda Escolar” fica facultado a cada gestor, onde estipula uma autorização e não uma obrigatoriedade que, “autoriza, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica”. Essa medida ficará vigente, e autorizado aos gestores, até enquanto durar a pandemia.
Com a avaliação do cenário atual, o Prefeito Eduardo Caxias, decidiu em optar por fazer a entrega mesmo diante de todas as limitações estipuladas por Lei, estamos trabalhando dentro da legalidade e nós faremos aquilo que estiver ao nosso alcance. Sei que a gente não pode fazer tudo, mas com certeza faremos o que for preciso para ajudar a todos nesse tempo de crise por causa da Pandemia, disse o Prefeito Eduardo Caxias.
E atendendo as recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, a Prefeitura de São José dos Ramos vem tomando as devidas precauções para evitar a proliferação do vírus em nosso município e nas escolas.
Ascom Ranys
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