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Ex-Prefeito de Salgado de São Félix, Adaurio Almeida. |
A sentença foi assinada pela Juíza de Direito Luciana Rodrigues Lima 1° Vara Mista de Itabaiana que concluiu que deve ser paga a indenização por partes por danos morais no valor de R$4 mil.
Colhe-se dos autos que os promoventes eram candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Salgado de São Félix, única chapa adversaria do promovido, também candidato , o qual utilizou o comício de encerramento de campanha para ofender a honra subjetiva dos autores, ao chamá-los de "Chefe da Quadrilha", "Marginal", "Covarde", "Bandido", "Homem do Mal" e "Traidor".
Mesmo dentro do contexto do discurso proferido pelo promovido, encontra-se patenteado que a medida ultrapassou o razoável, ofendendo a honra dos autores, de forma constrangedora e em público.
A indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente a advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflitos, refletindo-se, de modo expressivo no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos significativos, em função das potencialidade do patrimônio do lesante (in reparação civil por danos morais).
ISTO POSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 159 do CC, e o art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, condenando o promovido ao pagamento da importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a cada um dos autores, a título de indenização por danos morais, devidamente corrigida, a partir da publicação desta sentença, e juros de mora de 0.5% ao mês, a partir da citação.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801369-33.2017.8.15.0381 - Veja o Processo (Clique Aqui)