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Mulher confessou ter furtado brincos, pulseira e corrente da casa dos patrões (Foto: Pixabay/Imagem Ilustrativa) |
A decisão foi dada pelo juiz Vandemberg de Freitas Rocha, da 4ª Vara Criminal de Campina Grande, e publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (7).
A pena da mulher foi convertida em prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana. Ela deve permanecer presa por cinco horas diárias, aos sábados e domingos.
O magistrado condenou pelo crime de receptação qualificada três homens que adquiriram e depois venderam as joias furtadas. As penas aplicadas foram de três anos e seis meses de reclusão para dois deles e de três anos e três meses de reclusão para um dos réus.
De acordo com a denúncia do Ministério Público da Paraíba, a mulher cometeu o furto se aproveitando da confiança dos patrões. A defesa da empregada argumentou que o conjunto de provas não autoriza a condenação dela. Consta nos autos que, após subtrair as joias, a acusada vendeu os produtos por R$ 170,00.
O juiz destacou que o crime de furto está devidamente comprovado, restando, igualmente, caracterizada a circunstância qualificadora do abuso de confiança, prevista no inciso II do artigo 155 do Código Penal.
“Tanto perante a autoridade policial, quanto em juízo, a denunciada confessou a prática criminosa. No inquérito policial afirmou ter subtraído um anel, três brincos, três correntes e um pingente, todos de ouro; enquanto que, em juízo, afirmou ter subtraído apenas três joias (um brinco, uma corrente e uma pulseira)”, arrematou o magistrado.
Fonte: ClickPB
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