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O ex-prefeito alegou que o prazo para prestação de contas terminou em março de 2013, quando o seu mandato já havia sido encerrado (Foto: Divulgação) |
O documento em que o MPF defende a manutenção da condenação foi assinado pelo procurador regional da República Roberto Moreira de Almeida.
O ex-prefeito alegou que o prazo para prestação de contas terminou em março de 2013, quando o seu mandato já havia sido encerrado. Ele também destacou que as punições impostas foram desproporcionais e que a sua conduta não ocasionou danos aos cofres públicos.
O MPF contestou a argumentação ressaltando que, apesar de o prazo para a prestação de contas ter sido encerrado na gestão seguinte, os valores foram transferidos e gastos durante o mandato de Luiz Carlos Monteiro da Silva. Além disso, os documentos necessários à prestação de contas não foram deixados nos arquivos do município, o que inviabilizou o cumprimento dessa tarefa pelo prefeito posterior.
O Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a notificar o então prefeito para realização da prestação de contas, mas ele não se manifestou sobre o assunto. Apurações posteriores do TCU julgaram irregulares as contas do ex-gestor.
Punições
Luiz Carlos Monteiro da Silva foi condenado ao ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Fonte: ClickPB
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