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Ex-governador Ricardo Coutinho (Foto: Arquivo/Jornal CORREIO) |
Nesta quarta-feira, votaram os juízes Micheline Jatobá, Paulo Câmara e Sérgio Murilo Wanderley. Esse, o único voto divergente na ação. Sérgio divergiu dos colegas, afirmando que observou o caso por outra óptica. Apenas no ponto que se trata das plenárias de cultura, o juiz não vislumbrou ilicitude. Segundo ele, as provas não foram suficientes.
“Eu enxerguei, no conjunto probatório, o extrapolamento para o abuso de poder pelos agentes públicos, entre eles o ex-governador”, disse.
A juíza Micheline divergiu do relator em alguns pontos, principalmente para a aplicação das multas. A magistrada aumentou o valor referente a cada um dos investigados. Para Ricardo Coutinho e Márcia Lucena, a multa passou de R$ 50 mil para R$ 60 mil. A de Waldson Sousa foi fixada em R$ 30 mil e a de Lígia Feliciano foi reduzida para R$ 15 mil. Nesse caso, Micheline entendeu que a vice-governadora apenas foi beneficiária dos atos.
Já haviam votado o relator, desembargador José Ricardo Porto, e o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior. Ambos por acatar parcialmente a ação, afastando o abuso de poder político e econômico, mantendo apenas a conduta vedada nos casos que tratam sobre a contratação de servidores (codificados), o Empreender-PB, a entrega de kits escolares e nas plenárias de cultura.
Fonte: Portal Correio
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